No que se refere aos serviços financeiros, as Partes acordam em manter um intercâmbio de informações e de experiências sobre os respetivos quadros normativos e de supervisão, bem como em reforçar a cooperação com vista a melhorar os sistemas de contabilidade, de auditoria, de supervisão e regulamentação dos setores da banca e dos seguros e de outros ramos do setor financeiro.