- 1 -A fim de reforçar e desenvolver as atividades económicas, tendo simultaneamente em conta a necessidade de um quadro normativo adequado, as Partes reconhecem e comprometem-se a aplicar os princípios de boa governação em matéria fiscal, incluindo a transparência, o intercâmbio de informações e a prevenção de práticas fiscais danosas.
- 2 -No âmbito das respetivas competências, as Partes colaboram, inclusivamente nas instâncias internacionais, para melhorar a cooperação internacional no domínio fiscal e facilitar a cobrança de receitas fiscais legítimas, no respeito dos princípios de boa governação mencionados no n.º 1.
Artigo 25.º — Fiscalidade
Vigente desde: 24/03/2021