- 1 -As Partes encorajam o estreitamento dos laços entre as empresas e entre os governos e as empresas através de visitas e atividades recíprocas que envolvam as empresas, incluindo no âmbito do ASEM.
- 2 -Esta cooperação visa melhorar concretamente a competitividade das pequenas e médias empresas (PME). A cooperação pode incidir, entre outros, nos seguintes aspetos:
- a)Estímulos para a transferência de tecnologias;
- b)Intercâmbio de boas práticas sobre o acesso aos financiamentos;
- c)Promoção da responsabilidade social e responsabilização das empresas; e
- d)Desenvolvimento da cooperação existente no domínio da normalização e da avaliação da conformidade.
- 3 -As Partes acordam em facilitar e desenvolver o diálogo e a cooperação entre as agências competentes para a promoção do comércio e do investimento.
Artigo 29.º — Cooperação entre empresas
Vigente desde: 24/03/2021