As Partes comprometem-se a:
- a)Promover os princípios essenciais dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito, designadamente nas instâncias multilaterais;
- b)Colaborar e coordenar a sua ação, se necessário, para fazer avançar na prática os princípios democráticos, os direitos humanos e o Estado de direito;
- c)Incentivar a participação nos esforços envidados pela outra Parte para promover a democracia, nomeadamente através da adoção de medidas destinadas a facilitar a participação em missões de observação eleitoral.