- 1 -O presente acordo entra em vigor trinta dias após a data em que as Partes tenham procedido à notificação recíproca do cumprimento das formalidades jurídicas necessárias para o efeito.
- 2 -Não obstante o n.º 1, a Austrália e a União podem aplicar a título provisário certas disposições do presente acordo, determinadas mutuamente, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor. Tal aplicação a título provisório tem início 30 dias após a data em que tanto a Austrália como a União tenham procedido à notificação recíproca do cumprimento das respetivas formalidades internas necessárias para o efeito.
- 3 -O presente acordo tem uma vigência ilimitada. Cada Parte pode notificar por escrito à outra Parte a sua intenção de denunciar o presente acordo. A denúncia produz efeitos seis meses após a data de notificação.
Artigo 61.º — Entrada em vigor, aplicação provisória, vigência e denúncia
Vigente desde: 24/03/2021