Para os fins do presente Tratado:
- a)«Estado interveniente» designa o Estado Parte que pediu ou se propõe pedir autorização para tomar as medidas previstas neste Tratado contra um navio que arvore pavilhão ou tenha matrícula do outro Estado;
- b)«Jurisdição preferencial» significa que, havendo concorrência de jurisdições das Partes relativamente a uma infracção relevante, o Estado do pavilhão tem o direito de exercer a sua jurisdição, retirando à outra Parte a possibilidade de o fazer;
- c)«Infracção relevante» designa as infracções descritas no artigo 3.º, parágrafo 1, da Convenção de Viena;
- d)«Navio» designa um barco ou qualquer outra embarcação marítima de qualquer tipo, incluindo os hovercrafts e as embarcações submersíveis.