As Partes contratantes prestam-se mutuamente a mais ampla cooperação possível com vista à eliminação do tráfico ilícito por mar de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, em conformidade com o direito internacional do mar.
As Partes contratantes prestam-se mutuamente a mais ampla cooperação possível com vista à eliminação do tráfico ilícito por mar de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, em conformidade com o direito internacional do mar.