- 1 -O presente Tratado está sujeito a ratificação.
- 2 -O Tratado entra em vigor 30 dias após a data em que cada uma das Partes tiver informado a outra de que se encontram cumpridos os formalismos internos necessários para aquela entrada em vigor.
- 3 -O presente Tratado tem duração indefinida, podendo qualquer das Partes denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação escrita, por via diplomática, deixando o mesmo de vigorar 180 dias após a data de recepção da comunicação.
Feito em Lisboa, em 2 de Março de 1998, em dois exemplares originais, em língua portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pelo Reino de Espanha:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua espanhola no documento original)
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/01/2000