- 1 -A presente Convenção aplica-se à utilização dos cursos de água internacionais e das suas águas para fins diversos dos de navegação e às medidas de protecção, preservação e gestão relativas à utilização desses cursos de água e das suas águas.
- 2 -As utilizações dos cursos de água para navegação não são abrangidas pela presente Convenção, excepto se outras utilizações afectarem ou forem afectadas pela navegação.
Artigo 1.º — Âmbito da presente Convenção
Vigente desde: 03/03/2005