Os cursos de água internacionais e as instalações, os serviços e outras obras com eles relacionadas, gozam da protecção acordada pelos princípios e normas do direito internacional aplicável em conflitos armados internacionais e não internacionais e não serão utilizados com violação desses princípios e normas.
Artigo 29.º — Cursos de água internacionais e instalações em tempo de conflito armado
Vigente desde: 03/03/2005