Quando uma das partes no litígio não comparecer perante o tribunal arbitral ou não apresentar a sua defesa, a outra parte poderá pedir ao tribunal arbitral que continue os procedimentos e profira a sua decisão. A ausência de uma parte ou a não apresentação da sua causa não deve constituir impedimento aos procedimentos. Antes de proferir a sua decisão, o tribunal arbitral deve assegurar-se de que a pretensão está, de direito e de facto, bem fundamentada.