Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011 que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro
Ao artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é aditado o seguinte número:
- 3 -Os Estados membros cuja moeda seja o euro podem criar um mecanismo de estabilidade a accionar caso seja indispensável para salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu todo. A concessão de qualquer assistência financeira necessária ao abrigo do mecanismo ficará sujeita a rigorosa condicionalidade.
Os Estados membros notificam sem demora o Secretário-Geral do Conselho da conclusão dos procedimentos para a aprovação da presente decisão em conformidade com as respectivas normas constitucionais.
A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013, se tiverem sido recebidas todas as notificações a que se refere o primeiro parágrafo ou, na falta dessa recepção, no 1.º dia do mês seguinte ao da recepção da última das notificações a que se refere o primeiro parágrafo.
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2011.
Pelo Conselho Europeu:
H. Van Rompuy, Presidente.
(ver documento original)