- 1 -O depositário convocará a primeira sessão da Conferência, a qual deverá ter lugar dentro dos 3 meses posteriores à entrada em vigor do Acto Constitutivo.
- 2 -As regras e regulamentos que regem a Organização criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução n.º 2152 (XXI) regerão a Organização e os seus órgãos até à data em que estes adoptem nova regulamentação.
ARTIGO 26.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 07/03/1984