Os objectivos do Acordo Internacional sobre Borracha Natural de 1987, a seguir denominado «o presente Acordo», com vista a atingir os objectivos pertinentes adoptados pela Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento nas Suas Resoluções n.os 93 (IV) e 124 (V), relativas ao programa integrado para os produtos de base, são, entre outros, os seguintes:
- a)Assegurar um crescimento equilibrado da oferta e da procura de borracha natural, contribuindo, assim, para atenuar as graves dificuldades que poderiam criar os excedentes ou a escassez de borracha natural;
- b)Assegurar a estabilidade do comércio de borracha natural, evitando as flutuações excessivas dos preços da borracha natural, que prejudicam os interesses a longo prazo tanto dos produtores como dos consumidores, e estabelecendo esses preços sem alterar as tendências do mercado a longo prazo, no interesse dos produtores e dos consumidores;
- c)Ajudar a estabilizar as receitas que os membros exportadores obtêm da exportação de borracha natural e aumentar essas receitas por um aumento das quantidades de borracha natural exportadas a preços equitativos e remuneradores, contribuindo, assim, para dar os encorajamentos necessários a um aumento dinâmico da produção e dos recursos que permitam um crescimento económico e um progresso social acelerados;
- d)Procurar assegurar abastecimentos suficientes em borracha natural para responder, a preços equitativos e razoáveis, às necessidades dos membros importadores e reforçar a segurança e a regularidade destes abastecimentos;
- e)Tomar, no caso de excedente ou escassez de borracha natural, as medidas possíveis para atenuar as dificuldades económicas que os membros poderiam encontrar;
- f)Procurar desenvolver o comércio internacional da borracha natural e dos produtos transformados dela derivados e melhorar o seu acesso ao mercado;
- g)Melhorar a competitividade da borracha natural, encorajando a investigação e o desenvolvimento sobre os problemas deste produto;
- h)Encorajar o desenvolvimento efectivo da economia da borracha natural, procurando facilitar e promover melhoramentos no tratamento, na comercialização e na distribuição da borracha natural em estado bruto;
- i)Favorecer a cooperação internacional e as consultas no domínio da borracha natural sobre as questões que exerçam influência na oferta e na procura e facilitar a promoção e a coordenação dos programas de investigação, dos programas de assistência e de outros programas relacionados com este produto.