Quando o Fundo Comum para os Produtos de Base começar a funcionar, o Conselho aproveitará na sua plenitude as facilidades oferecidas por este organismo, em conformidade com os princípios enunciados no acordo que criou o Fundo Comum para os Produtos de Base.
O Conselho negociará com esta finalidade com o Fundo Comum condições e modalidades mutuamente aceitáveis com vista a um acordo de associação a assinar com o Fundo Comum.