- 1 -Os membros exportadores tomarão a responsabilidade de, na medida do possível, pôr em prática políticas e programas que assegurem aos consumidores abastecimentos regulares em borracha natural.
- 2 -Os membros importadores tomarão a responsabilidade de, na medida do possível, pôr em prática políticas que assegurem o acesso da borracha natural aos seus mercados.
Artigo 42.º — Abastecimento e acesso ao mercado
Vigente desde: 28/02/1991