Nenhuma reserva poderá ser colocada relativamente a qualquer disposição do presente Acordo.
Em fé do que os abaixo-assinados, devidamente autorizados pelo respectivo governo para esse fim, assinaram o presente Acordo nas datas indicadas.
Feito em Genebra aos 20 de Março de 1987, fazendo igualmente fé os textos do presente Acordo em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo.
ANEXO A
Países exportadores e suas quotas, calculadas para os fins do artigo 60.º, no total das exportações líquidas dos países
Percentagens (ver nota 1)
Bolívia ... 0,063
Birmânia ... 0,381
Camarões ... 0,494
Costa do Marfim ... 0,887
Filipinas ... 0,241
Gana ... 0,009
Guatemala ... 0,273
Indonésia ... 27,363
Libéria ... 2,304
Malásia ... 44,361
Nigéria ... 0,827
Papuásia-Nova Guiné ... 0,107
Sri Lanka ... 3,842
Tailândia ... 17,253
Vietname ... 1,141
Zaire ... 0,454
Total ... 100,000
(nota 1) Trata-se das quotas, expressas em percentagens, do total das exportações líquidas de borracha natural durante o período quinquenal de 1981 a 1985.
ANEXO B
Países e grupos de países importadores e suas quotas, calculadas para os fins do artigo 60.º, no total das importações líquidas dos países.
Percentagens (ver nota 2)
Argentina ... 0,936
Austrália ... 1,146
Áustria ... 0,872
Brasil ... 1,732
Bulgária ... 0,521
Canadá ... 3,344
China ... 6,996
Comunidade Económica Europeia ... 25,771
Alemanha, República Federal da ... 6,480
Bélgica/Luxemburgo ... 1,209
Dinamarca ... 0,123
Espanha ... 3,251
França ... 5,257
Grécia ... 0,299
Irlanda ... 0,168
Itália ... 4,130
Países-Baixos ... 0,442
Portugal ... 0,343
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ... 4,069
Costa Rica ... 0,076
Checoslováquia ... 1,604
Egipto ... 0,274
Estados Unidos da América ... 24,420
Finlândia ... 0,267
Índia ... 1,092
Iraque ... 0,077
Jamaica ... 0,023
Japão ... 17,540
Madagáscar ... 0,000
Percentagens (ver nota 1)
Malta ... 0,000
Marrocos ... 0,195
México ... 1,782
Noruega ... 0,110
Nova Zelândia ... 0,222
Panamá ... 0,030
Polónia ... 1,735
Roménia ... 1,472
Suécia ... 0,422
Suíça ... 0,095
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas ... 6,821
Venezuela ... 0,425
Total ... 100,000
(nota 1) Trata-se das quotas, expressas em percentagens, do total das importações líquidas de borracha natural durante o período trienal de 1983, 1984 e 1985.
(nota 2) Trata-se das quotas, expressas em percentagens, do total das importações líquidas de borracha natural durante o período trienal de 1983, 1984 e 1985.
ANEXO C
Estimativa do custo do depósito regulador, calculada pelo presidente da Conferência das Nações Unidas sobre Borracha Natural de 1985.
Baseado nos custos actuais de aquisição e de funcionamento do depósito regulador existente, de cerca de 360000 t desde 1982 até Março de 1987, o custo de aquisição e funcionamento de um depósito regulador de 550000 t poderia calcular-se multiplicando este número pelo preço de desencadeamento inferior (161 cêntimos de Malásia/Singapura por quilograma) e adicionando 30% ao resultado obtido.