- 1 -O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Protocolo.
- 2 -O depositário publicará no Jornal Oficial das Comunidades Europeias as notificações, os instrumentos ou as comunicações relativas ao presente Protocolo.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
Artigo 19.º — Depositário
Vigente desde: 24/02/1999