- 1 -Cada membro estará representado no conselho de governadores e nomeará um governador e um suplente. Os governadores e suplentes poderão ser exonerados a qualquer momento por vontade do membro que os tiver nomeado. Nenhum suplente poderá votar, a não ser na ausência do respectivo titular. O conselho elegerá, em cada reunião anual, um dos governadores para presidente, o qual exercerá o seu cargo até à eleição do próximo presidente.
- 2 -Os governadores e suplentes não receberão qualquer remuneração do Banco.
Artigo 23.º — Conselho de governadores: composição
Vigente desde: 20/03/1991