- 1 -Os directores dos Serviços de Informações Militares ou equiparados reunirão, sempre que necessário, para discutirem assuntos da sua área de actividade, com interesse para a componente de Defesa da CPLP, apenas na vertente militar, designadamente:
- a)Produzir sínteses sobre a situação prevalecente nos Estados membros da CPLP, e sobre a situação internacional e regional com implicações nos países da Comunidade;
- b)Efectuar a troca de informações de interesse para a Comunidade, em conformidade com as normas acordadas pelos MDN/CPLP;
- c)Proceder à troca de experiências entre os dos Serviços de Informações Militares ou equiparados dos Estados membros da CPLP.
- 2 -As reuniões dos DSIM/CPLP deverão, preferencialmente, anteceder as reuniões dos CEMGFA/CPLP, sendo convocadas por proposta da maioria dos DSIM/CPLP.
Artigo 10.º — Reunião de directores dos Serviços de Informações Militares ou equiparados
Vigente desde: 01/07/2013