- 1 -Os directores de Política de Defesa Nacional ou equiparados reunirão, sempre que necessário, para discutirem assuntos da sua área de actividade, com interesse para a componente de Defesa da CPLP, designadamente:
- a)Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados membros da CPLP, as questões internacionais e as implicações político-militares no contexto regional desses países, e produzir subsídios para as reuniões dos MDN/CPLP;
- b)Apresentar propostas relativas à componente de Defesa da CPLP, no âmbito da Política de Defesa, a submeter à reunião dos MDN/CPLP;
- c)Contribuir para que os estudos multidisciplinares produzidos a nível do CAE/CPLP tenham aplicabilidade nos Estados membros, tendo em conta as realidades nacionais e regionais;
- d)Proceder à troca de experiências entre os órgãos de Política de Defesa Nacional ou equiparados, a nível dos Estados membros da CPLP;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CPLP e respectivos Estados membros, na área da Política de Defesa.
- 2 -As reuniões dos DPDN/CPLP deverão, preferencialmente, anteceder as reuniões dos MDN/CPLP, sendo convocadas por proposta da maioria dos DPDN/CPLP.
Artigo 9.º — Reunião de directores de Política de Defesa Nacional ou equiparados
Vigente desde: 01/07/2013