- 1 -O SPAD/CPLP, com sede em Lisboa, é um órgão com a missão de estudar e propor medidas concretas para a implementação das acções de cooperação multilateral, identificadas no quadro da multilateralização da Cooperação Técnico-Militar.
- 2 -A organização e funcionamento do SPAD/CPLP estão contidos no respectivo Normativo, aprovado pelos Ministros da Defesa da CPLP, em Luanda, em 22 de Maio de 2000.
- 3 -O SPAD/CPLP tem a responsabilidade de secretariar as reuniões dos MDN/CPLP, dos CEMGFA/CPLP e dos DPDN/CPLP, e produzir as respectivas actas.
- 4 -A responsabilidade referida no número anterior é assumida pelos representantes das áreas da Defesa e Militar do Estado Membro onde se realizar a reunião, com a colaboração dos representantes dos restantes Estados membros.
Artigo 12.º — Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa
Vigente desde: 01/07/2013