As Partes partilharão experiências e examinarão as possibilidades de simplificar os procedimentos de importação, exportação, trânsito e outros procedimentos aduaneiros, melhorar a transparência das regulamentações aduaneiras e comerciais, desenvolver a cooperação aduaneira e mecanismos eficazes de assistência administrativa mútua e procurarão ainda uma convergência de opiniões e uma ação conjunta no âmbito de iniciativas internacionais relevantes, incluindo em matéria de facilitação das trocas comerciais.