- 1 -As Partes cooperarão para garantir uma abordagem equilibrada através de uma coordenação eficaz entre as autoridades competentes, nomeadamente dos setores da saúde, da justiça, das alfândegas e da administração interna, bem como de outros setores relevantes, tendo em vista reduzir a oferta, o tráfico e a procura de drogas ilícitas, no respeito dos direitos humanos. Esta cooperação tem igualmente como objetivo atenuar os efeitos nocivos das drogas, combater a produção, o tráfico e a utilização de drogas sintéticas e evitar mais eficazmente o desvio de precursores químicos utilizados no fabrico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
- 2 -As Partes aprovarão os métodos de cooperação necessários para atingir estes objetivos. As ações basear-se-ão em princípios acordados em comum em consonância com as convenções internacionais aplicáveis, a Declaração Política e a Declaração sobre os Princípios Orientadores da Redução da Procura de Droga, aprovadas no âmbito da Vigésima Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre Droga, de junho de 1998, e a Declaração Política e o Plano de Ação sobre Cooperação Internacional em direção a uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Combate ao Problema Mundial das Drogas, adotados na 52.ª sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas e Segmento de Alto Nível, de março de 2009.
- 3 -A cooperação entre as Partes incluirá assistência técnica e administrativa, especialmente nos seguintes domínios: elaboração de legislação e de políticas nacionais; criação de instituições nacionais e de centros de informação; apoio às iniciativas da sociedade civil na área da droga e aos esforços para diminuir a sua procura e os efeitos nocivos do respetivo consumo; formação de pessoal; investigação na área da droga; e prevenção do desvio dos precursores utilizados no fabrico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. As Partes podem decidir incluir outros domínios.
Artigo 32.º — Cooperação em matéria de luta contra as drogas ilícitas
Vigente desde: 11/11/2014