Sem prejuízo das disposições relevantes do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nem o presente Acordo nem quaisquer medidas tomadas no seu âmbito afetarão as competências dos Estados-Membros no que respeita a ações de cooperação bilateral com a Mongólia ou à conclusão, se adequado, de novos acordos de parceria e cooperação com este país.
O presente Acordo não afeta a aplicação nem o cumprimento dos compromissos assumidos por cada uma das Partes nas suas relações com terceiros.