As notificações efetuadas ao abrigo do artigo 63.º são feitas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Mongólia, respetivamente.
As notificações efetuadas ao abrigo do artigo 63.º são feitas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Mongólia, respetivamente.