- 1 -O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo.
- 2 -Compete aos serviços de apoio do CNECV desenvolver todas as atividades de apoio técnico e administrativo que lhes forem determinadas pelo presidente e pelo plenário no âmbito das competências legalmente atribuídas ao Conselho.
- 3 -Os serviços de apoio dependem hierarquicamente do presidente do Conselho, designadamente no que respeita ao exercício dos poderes de direção e disciplinar.
Artigo 1.º — Serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Vigente desde: 25/05/2016