- 1 -Os serviços de apoio do CNECV são dirigidos por um secretário executivo, equiparado a chefe de divisão para todos os efeitos legais.
- 2 -Compete ao secretário executivo:
- a)Secretariar o CNECV, preparando as atas das reuniões;
- b)Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio;
- c)Elaborar o projeto de relatório anual;
- d)Submeter ao presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação;
- e)Exercer as demais competências conferidas nos termos da lei ou as que nele forem delegadas.
- 3 -O secretário executivo é provido por despacho do presidente, depois de ouvido o plenário, em regime de comissão de serviço, pelo período correspondente ao mandato em funções, renovável, com observância dos requisitos legais em vigor para o recrutamento para o cargo de chefe de divisão.
Artigo 2.º — Secretário executivo
Vigente desde: 25/05/2016