- 1 -Os técnicos superiores têm funções de pesquisa e elaboração de informações e pareceres técnicos, bem como de execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do Conselho.
- 2 -Os assistentes técnicos têm funções de apoio nas áreas de administração de pessoal, expediente, arquivo, receção, relações públicas, secretariado e apoio geral, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa.
- 3 -Os assistentes operacionais têm funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico e execução de tarefas de apoio, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização.
Artigo 4.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 25/05/2016