- 1 -Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
- 2 -Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências referidas no número anterior.
Artigo 6.º — Competências em matéria de gestão
Vigente desde: 25/05/2016