Para os fins do presente Acordo:
- a)«Governo» designa o Governo da República Portuguesa;
- b)«Reunião» ou «Reuniões» designa quaisquer conferências, seminários, simpósios, cursos, workshops e outras reuniões realizadas na República Portuguesa sob os auspícios das Nações Unidas;
- c)«Instalações da Reunião» designa todas as instalações, incluindo salas de conferência para reuniões informais, espaço para escritório, áreas de trabalho e outras acomodações relacionadas com cada reunião específica, conforme apropriado;
- d)«Convenção Geral» designa a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral em 13 de fevereiro de 1946.