- 1 -O presente acordo estabelece o quadro jurídico relativo aos privilégios e imunidades e outros assuntos aplicáveis às Reuniões das Nações Unidas realizadas na República Portuguesa.
- 2 -O presente acordo aplica-se a todas as Reuniões realizadas no território da República Portuguesa sob os auspícios das Nações Unidas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2021