A secção C do anexo 1 da presente Convenção descreve os sinais de proibição ou de restrição e estabelece o respectivo significado. Esta secção descreve igualmente os sinais que avisam do fim dessas proibições ou restrições ou de alguma delas.
Artigo 11.º — Sinais de proibição ou de restrição
Vigente desde: 28/09/2009