- 1 -Os sinais destinados a avisar ou a transmitir aos utentes da via prescrições especiais de prioridade em intersecções são os sinais B1, B2, B3 e B4. Os sinais destinados a transmitir aos utentes uma prescrição de prioridade nas passagens estreitas são os sinais B5 e B6. Estes sinais são descritos da secção B do anexo 1 da presente Convenção.
- 2 -O sinal B1 «Cedência de passagem» será utilizado para transmitir aos condutores que, na intersecção onde o sinal se encontra colocado, devem ceder passagem aos veículos que transitem na via de que se aproximam.
- 3 -O sinal B2 «Paragem» será utilizado para transmitir aos condutores que, na intersecção onde o sinal se encontra colocado, devem parar antes de nela entrar e ceder passagem aos veículos que transitem na via de que se aproximam. De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º da presente Convenção, cada Estado deverá notificar o Secretário-Geral se escolheu o modelo B2a ou B2b para o sinal «Paragem».
- 4 -O sinal B1 ou o sinal B2 podem ser colocados em local diferente de uma intersecção quando as autoridades competentes considerarem necessário.
- 5 -Os sinais B1 e B2 serão colocados na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível no plano vertical do local onde os veículos devem parar ou que não devem transpor a fim de ceder passagem.
- 6 -A pré-sinalização do sinal B1 deve ser feita com utilização do mesmo sinal, completado por um painel adicional H1, descrito na secção H do anexo 1 da Convenção. A pré-sinalização do sinal B2 deve ser feita com utilização do sinal B1, completado por um painel rectangular contendo o símbolo «STOP» e um número que indique a que distância se encontra o sinal B2.
- 7 -O sinal B3 «Via com prioridade» será utilizado para indicar aos utentes de uma via que, nas intersecções desta com outras vias, os condutores dos veículos que nelas transitem ou delas provenham devem ceder passagem aos que circulem nessa mesma via. O sinal poderá ser colocado no início da via e repetido a seguir a cada intersecção; pode ainda ser colocado antes ou na intersecção. Quando o sinal B3 tiver sido colocado numa determinada via, o sinal B4 «Fim de prioridade» será colocado à aproximação do local onde essa via deixa de beneficiar de prioridade em relação às outras. O sinal B4 poderá ser repetido uma ou várias vezes antes do local onde cessa a prioridade; o sinal ou sinais colocados antes desse local terão então um painel adicional H1, da secção H do anexo 1.
- 8 -Se, numa via, for anunciada a proximidade de uma intersecção por meio de um sinal de perigo que contenha um dos símbolos A19, ou essa via for, na intersecção, uma via com prioridade sinalizada como tal por meio do sinal B3 de acordo com o disposto no n.º 7 do presente artigo, deverá ser colocado o sinal B1 ou o B2 em todas as outras vias dessa intersecção; no entanto, a colocação dos sinais B1 ou B2 não é obrigatória em vias tais como carreiros ou caminhos de terra em que os condutores que nelas transitem devam ceder passagem na intersecção, mesmo na ausência desses sinais. O sinal B2 só deve ser utilizado se as autoridades competentes considerarem conveniente obrigar os condutores a parar, designadamente por os troços da via, de um e de outro lado da intersecção, serem de difícil visibilidade para os condutores que dela se aproximem.
Artigo 10.º — Sinais de prioridade
Vigente desde: 28/09/2009