Os sinais de pré-sinalização serão colocados a uma distância da intersecção que garanta a sua maior eficácia, tanto de dia como durante a noite, tendo em conta as características da via e as condições da circulação, designadamente a velocidade habitual dos veículos e a distância a que o sinal é visível; esta distância pode não ser superior a 50 m (55 jardas) dentro das localidades, mas será, pelo menos, de 500 m (550 jardas) em auto-estradas e outras vias destinadas a trânsito rápido. Estes sinais podem ser repetidos. A distância entre o sinal e a intersecção pode ser indicada num painel adicional colocado sob o sinal; a inscrição dessa distância pode igualmente figurar na base do próprio sinal.