- 1 -As únicas luzes que podem ser utilizadas como sinais luminosos destinados apenas a peões e os respectivos significados são as seguintes:
- a)Luzes não intermitentes:
- i)A luz verde significa autorização de passagem para os peões;
- ii)A luz amarela significa proibição de passagem para os peões, mas autoriza os que já se encontrem na faixa de rodagem a completar o atravessamento;
- iii)A luz vermelha significa proibição de os peões entrarem na faixa de rodagem;
- b)Luzes intermitentes: a luz verde intermitente significa que o período de atravessamento da faixa de rodagem pelos peões está prestes a terminar e que vai acender-se a luz vermelha.
- a)Luzes não intermitentes:
- 2 -Os sinais luminosos destinados a peões serão preferentemente do sistema bicolor com duas luzes, respectivamente vermelha e verde; no entanto, poderão ser do sistema tricolor com três luzes, respectivamente vermelha, amarela e verde. Nunca poderão estar acesas duas luzes em simultâneo.
- 3 -As luzes serão dispostas verticalmente, com a luz vermelha sempre em cima e a luz verde em baixo. De preferência, a luz vermelha terá a forma de um peão ou peões imóveis e a luz verde a de um peão ou peões em marcha.
- 4 -Os sinais luminosos destinados a peões devem ser concebidos e colocados de modo a evitar qualquer possibilidade de serem entendidos pelos condutores como sinais luminosos destinados a regular o trânsito de veículos.
- 5 -Os sinais luminosos para peões podem ser completados, nas passagens para peões, por sinais audíveis ou tácteis destinados a facilitar o atravessamento da faixa de rodagem pelos cegos.
Artigo 24.º — Sinais destinados apenas a peões
Vigente desde: 28/09/2009