Qualquer Parte Contratante poderá denunciar a presente Convenção através de notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.
Qualquer Parte Contratante poderá denunciar a presente Convenção através de notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.