As Partes devem aplicar direitos e encargos de importação em conformidade com as obrigações estabelecidas ao abrigo do Acordo OMC.
Artigo 115.º — Direitos e encargos de importação
Vigente desde: 29/12/2020
As Partes devem aplicar direitos e encargos de importação em conformidade com as obrigações estabelecidas ao abrigo do Acordo OMC.