O presente capítulo tem por objetivo estabelecer os princípios aplicáveis às medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) para o comércio entre as Partes, bem como a cooperação em matéria de bem-estar animal. Esses princípios devem ser aplicados pelas Partes de forma a facilitar o comércio, preservando o nível de proteção de cada Parte em relação à vida ou à saúde de seres humanos, animais e plantas.