- 1 -A União Europeia e a República da Arménia devem facilitar o processo de reforma económica, melhorando a compreensão partilhada dos mecanismos fundamentais de cada economia e a formulação e aplicação das políticas económicas.
- 2 -A República da Arménia deve adotar medidas para desenvolver uma economia de mercado viável e a aproximação gradual das suas políticas e regulamentações económicas e financeiras às da União Europeia, conforme acordado no presente Acordo. A União Europeia apoiará a República da Arménia no sentido de garantir políticas macroeconómicas sólidas, incluindo a independência do banco central e a estabilidade dos preços, a solidez das finanças públicas e a sustentabilidade da balança de pagamentos.
Artigo 22.º
Vigente desde: 29/12/2020