A República da Arménia concorda que as autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro com representação no seu território concedam proteção aos nacionais de um Estado-Membro que não disponha de representação permanente na República da Arménia e que esteja efetivamente em condições de conceder proteção consular num determinado caso, em igualdade de condições com os nacionais desse Estado-Membro.