Para efeitos de aplicação da proteção concedida a marcas notoriamente conhecidas, a que se referem o artigo 6.º-A da Convenção de Paris (1967) e o artigo 16.º, n.os 2 e 3, do Acordo TRIPS, as Partes devem aplicar a recomendação conjunta sobre disposições relativas à proteção de marcas notoriamente conhecidas, adotada pela Assembleia da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e pela Assembleia-Geral da Organização Mundial para a Propriedade Intelectual (OMPI) na 34.ª série de reuniões das Assembleias dos Estados-Membros da OMPI, realizada entre 20 e 29 de setembro de 1999.