- 1 -As Partes podem prever exceções limitadas à proteção dos desenhos e modelos, desde que tais exceções não colidam de modo irrazoável com a exploração normal dos desenhos e modelos protegidos nem prejudiquem de modo irrazoável os legítimos interesses do proprietário do desenho ou modelo protegido, tendo em conta os legítimos interesses de terceiros.
- 2 -A proteção de desenhos ou modelos não abrange os desenhos ou modelos ditados essencialmente por considerações de caráter técnico ou funcional. Em particular, não são protegidas pelo direito sobre desenhos e modelos as características da aparência de um produto que devam ser reproduzidas nas suas formas e dimensões exatas para permitir que o produto a que o desenho ou modelo se aplica ou em que é incorporado seja ligado mecanicamente a outro produto ou colocado dentro, à volta ou contra esse outro produto, de modo a que ambos possam desempenhar a sua função.
Artigo 244.º — Exceções e exclusões
Vigente desde: 29/12/2020