- 1 -As Partes reconhecem a importância da Declaração sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, adotada em 14 de novembro de 2001 pela Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio. Ao interpretarem e aplicarem os direitos e as obrigações que lhes incumbem ao abrigo da presente subsecção, as Partes devem assegurar a coerência com essa Declaração.
- 2 -As Partes devem respeitar e contribuir para a aplicação e o respeito da Decisão do Conselho Geral da OMC, de 30 de agosto de 2003, sobre a aplicação do n.º 6 da Declaração de Doa sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública.
Artigo 247.º — Patentes e saúde pública
Vigente desde: 29/12/2020