No que se refere ao artigo 25.º, as Partes reconhecem e comprometem-se a aplicar os princípios da boa governação no domínio fiscal, designadamente os princípios de transparência, intercâmbio de informações e concorrência leal em matéria fiscal, subscritos pelos Estados-Membros a nível da União Europeia. Para o efeito, e sem prejuízo das competências da União Europeia e dos Estados-Membros, as Partes devem intensificar a cooperação internacional no domínio fiscal, facilitar a cobrança de receitas fiscais e adotar medidas que permitam a aplicação eficaz desses princípios de boa governação.