As Partes devem intensificar e reforçar a sua cooperação com vista a melhorar e desenvolver o sistema e a administração fiscal da República da Arménia, incluindo o reforço da capacidade de cobrança e de controlo, garantir a eficácia da cobrança dos impostos e reforçar a luta contra a fraude e a elisão fiscal. As Partes não devem discriminar entre produtos importados e produtos nacionais similares, de acordo com os artigos i e ii do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, de 1994 («GATT de 1994»). As Partes devem esforçar-se por intensificar a cooperação e a partilha de experiências na luta contra a fraude e a elisão fiscal, em especial a fraude «carrossel», bem como no que respeita a questões de regulamentação de preços de transferência e «anti-offshore».