As Partes não podem recorrer à resolução de litígios prevista no capítulo 13 do presente Acordo para qualquer questão ao abrigo da secção B do presente capítulo ou do artigo 294.º, n.º 4.
As Partes não podem recorrer à resolução de litígios prevista no capítulo 13 do presente Acordo para qualquer questão ao abrigo da secção B do presente capítulo ou do artigo 294.º, n.º 4.