Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
- a)«Empresa pública» uma empresa, incluindo qualquer filial, na qual uma Parte, direta ou indiretamente:
- i)Detém mais de 50 % do capital subscrito da empresa ou controla mais de 50 % dos votos correspondentes às partes de capital emitidas pela empresa;
- ii)Pode nomear mais de metade dos membros do conselho de administração ou órgão equivalente da empresa; ou
- iii)Pode exercer controlo sobre a empresa;
- b)«Empresa que beneficia de direitos especiais ou de privilégios» uma empresa, incluindo qualquer filial, pública ou privada, à qual tenham sido concedidos por uma Parte, de direito ou de facto, direitos especiais ou privilégios. As Partes concedem direitos especiais ou privilégios quando designam ou limitam a duas ou mais o número de empresas autorizadas a fornecer um bem ou serviço, em função de critérios não objetivos, proporcionais e não discriminatórios, que afetem substancialmente a capacidade de qualquer outra empresa fornecer o mesmo bem ou serviço na mesma área geográfica em condições essencialmente equivalentes;
- c)«Monopólio designado», uma entidade que exerce uma atividade comercial, incluindo um grupo de entidades ou uma agência governamental e qualquer das suas filiais, que, num mercado relevante no território de uma Parte, é designado como fornecedor ou comprador único de um bem ou serviço, mas não inclui as entidades às quais tenha sido reconhecido um direito de propriedade intelectual exclusivo unicamente em virtude da concessão desse direito;
- d)«Atividades comerciais», atividades cujo objetivo final é a produção de um bem ou a prestação de um serviço que será vendido no mercado relevante em quantidades e a preços determinados pela empresa e que são exercidas com uma orientação para a obtenção de lucros, mas não incluindo as atividades exercidas por uma empresa que:
- i)Funciona sem fins lucrativos;
- ii)Funciona numa base de recuperação de custos; ou
- iii)Presta serviços públicos;
- e)«Considerações comerciais», considerações relativas a preços, qualidade, disponibilidade, viabilidade comercial, transporte e outras condições de aquisição ou de venda ou outros fatores que, normalmente, seriam tidos em conta nas decisões comerciais de uma empresa que exerça a sua atividade de acordo com os princípios da economia de mercado no setor ou indústria pertinente;
- f)«Designar», estabelecer ou autorizar um monopólio ou alargar o âmbito de um monopólio, a fim de abranger mercadorias ou serviços adicionais.