As Partes devem:
- a)Expandir e reforçar a sua cooperação no domínio dos transportes, a fim de contribuir para o desenvolvimento de sistemas de transporte sustentáveis;
- b)Promover operações de transporte eficientes e seguras, bem como a intermodalidade e a interoperabilidade dos sistemas de transporte; e
- c)Procurar reforçar as principais ligações de transporte entre os seus territórios.