A cooperação em matéria de transportes deve incidir nos seguintes domínios:
- a)Desenvolvimento de uma política nacional de transportes sustentável que abranja todos os modos de transporte, sobretudo com vista a assegurar sistemas de transporte ecológicos, eficientes e seguros e promover a integração das questões relativas aos transportes noutros domínios políticos;
- b)Desenvolvimento de estratégias setoriais específicas, à luz da política nacional de transportes (incluindo obrigações legais de modernização do equipamento técnico e das frotas de transporte, a fim de cumprir as normas internacionais mais rigorosas), no que respeita aos transportes rodoviários, ferroviários, de navegação interior, aéreos e intermodais, incluindo a definição de etapas para a aplicação, a repartição das responsabilidades administrativas e a definição de planos de financiamento;
- c)Melhoramento da política de infraestruturas, a fim de identificar e avaliar de forma mais eficaz os projetos de infraestruturas para os vários modos de transporte;
- d)Desenvolvimento de estratégias de financiamento centradas na manutenção, nas limitações da capacidade e nas infraestruturas de ligação em falta, bem como ativação e promoção da participação do setor privado em projetos no setor dos transportes;
- e)Adesão a organizações e acordos internacionais relevantes em matéria de transporte, incluindo procedimentos destinados a garantir a aplicação rigorosa e o cumprimento efetivo dos acordos e convenções internacionais sobre transportes;
- f)Cooperação e intercâmbio de informações para efeitos do desenvolvimento e do aperfeiçoamento das tecnologias de transporte, como os sistemas de transporte inteligentes; e
- g)Promoção do recurso a sistemas de transporte inteligentes e a tecnologias da informação na gestão e na operação de todos os modos de transporte, bem como apoio à intermodalidade e à cooperação na utilização de sistemas espaciais e de aplicações comerciais que facilitem o transporte.